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Viagem internacional: entenda o que é exigido para crianças e menores sem a companhia dos pais

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um de seus pais também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O modelo de autorização disponível no site da Polícia Federal exige a assinatura de ambos os pais ou do responsável legal.

De quem a autorização será exigida

  • Menor desacompanhado dos pais ou de outro responsável legal
  • Menor acompanhado de apenas um dos pais
  • Menor na companhia de um responsável maior de idade
  • Menor que estiver voltando ao Brasil desacompanhado dos pais ou de um responsável

A apresentação do documento deve ser feita no momento do check-in, independentemente da presença dos pais, responsáveis legais, tutores ou guardiões. A presença de um responsável não elimina a necessidade da autorização.

Quando o menor não precisa de autorização

  • O menor que estiver acompanhado de ambos os pais
  • Jovem emancipado nos termos do art. 5° do Código Civil (com a comprovação da emancipação)
  • Quando um dos pais é destituído do poder familiar, o menor pode viajar com o genitor responsável
  • Em caso de morte de um dos pais (deve ser apresentada uma certidão de óbito)

Preenchendo a autorização corretamente

  • O documento deve ser preenchido à mão e não deve conter rasuras e abreviações.
  • Faça duas vias de cada autorização.
  • Em caso de duas crianças viajando, é preciso preencher duas autorizações diferentes.
  • É opcional incluir ou não a foto do menor.
  • Para o preenchimento da validade, é recomendável que seja de até 2 anos.
  • O documento deve ser reconhecido em cartório.
  • Coloque as cópias dos documentos do menor anexadas à autorização.

É possível viajar com um bebê?

Uma das principais dúvidas em torno das viagens internacionais com crianças é a idade miníma para a criança possa viajar.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a partir dos 7 dias de vida, a criança já pode viajar, entretanto, os pais devem avaliar a necessidade da viagem se estiverem levando um recém-nascido, por exemplo. No caso de crianças com até 7 dias, algumas companhias podem solicitar uma autorização médica.

Os documentos das crianças são tão importantes quanto os dos adultos. Para viagens internacionais, os responsáveis devem apresentar RG atualizado para países da América do Sul, passaporte e visto (quando necessário) para outros países.

Preciso pagar passagem para uma criança de colo?

De acordo com a Abear, algumas companhias cobram apenas a taxa de embarque para crianças de até 2 anos (sem assento). Até 12 anos, as companhias oferecem descontos especiais.

Gravidez e viagem

Viajar na gravidez não é contraindicado, mas é preciso tomar alguns cuidados para não comprometer a saúde da criança e nem da mãe. A principal orientação é viajar entre o terceiro e o sétimo mês (antes disso o feto está em formação, e depois do sétimo mês já há risco de parto prematuro).

A recomendação da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), é que as companhias aéreas peçam uma autorização médica para as gestantes que forem viajar a partir do sétimo mês de gravidez.

Vale ressaltar que, em qualquer período da gravidez, um médico obstetra deve ser consultado para saber se há algum risco ou se é preciso tomar algum cuidado específico.

Fonte: g1.globo.com

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